O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, conjuntamente com a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados – ABICAB, e seu Presidente, Vice-presidente e Vice-presidente de comunicação, denominados Compromissários, firmaram Termo de Compromisso de Cessação de Prática no âmbito do processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica nº 08012.001772/2009-88 no qual os compromissários, bem como seus sucessores legais e contratuais, obrigaram-se, de forma irretratável e irrevogável, a se absterem de praticar toda e qualquer conduta que implique a divulgação ou comunicação prévia de informações tanto no âmbito da associação quanto ao público sobre o mercado de produtos de chocolate, relativamente a variáveis sobre preços, custos e níveis de produção futura de suas empresas associadas, bem como datas ou percentuais para futuros reajustes dos preços de comercialização dos produtos, uma vez que compete a cada agente do mercado estipular seus preços individualmente de acordo com o princípio da livre concorrência, ressalvados os dados históricos, bem como os dados agregados que não permitam identificação de concorrentes e cuja coleta e disseminação esteja a cargo de auditoria externa e independente, devendo quaisquer publicações ocorrerem sempre após a ocorrência dos eventos e não de maneira prévia.