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Solicitação Oficial de Proposta Comercial – Fornecimento de Combustíveis (CIF – Brasil)

Solicitação ativa desde: 04/07/2025

  • Quantidade: 50
  • Termos de Exportação: FOB - Free on Board
  • Moeda: USD
  • Local de destino: santos
  • Termos de pagamento: T/T (Transferência Bancária)
  • Preço alvo: 0
  • Unidade de medida: Tonelada Métrica

Descrição

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Prezado fornecedor, A empresa brasileira regularmente autorizada pela ANP, está conduzindo a estruturação de operações internacionais para fornecimento de combustíveis no Brasil. Convidamos sua ...

Prezado fornecedor, A empresa brasileira regularmente autorizada pela ANP, está conduzindo a estruturação de operações internacionais para fornecimento de combustíveis no Brasil. Convidamos sua empresa a apresentar uma proposta comercial formal, com base nas especificações técnicas e condições contratuais constantes no Memorando de Intenção de Compra (MIC) que poderá ser devidamente requisitada atrvé do e-mail informado ao fim desta solicitação. Produtos Solicitados: Diesel EN590 (10ppm) Jet Fuel A-1 (combustível de aviação) JP54 (Jet Propellant) Gasolina Premium As propostas deverão adotar preços CIF com destino ao Porto de Santos/SP – Brasil, ou entrega nacional mediante comprovação de infraestrutura logística ativa no país. A conformidade com os padrões da ANP, ASTM e EN é obrigatória. Condições Comerciais e Contratuais: Instrumento de Garantia: Será emitida uma Carta de Crédito Stand-by (SBLC – MT760), irrevogável e transferível, com validade mínima de 12 meses e 1 dia, renovável conforme as cláusulas contratuais. Forma de Pagamento: O pagamento será realizado via transferência bancária (MT103), após inspeção SGS e validação de conformidade com os parâmetros técnicos e normativos exigidos pela ANP. Documentação Obrigatória: Conhecimento de Embarque (BL) Certificado de Origem Certificado de Análise (COA) MSDS POP (quando aplicável) Documentação fiscal e regulatória válida, conforme exigências da ANP Prazos e Penalidades: A não apresentação do POP e da documentação processual no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o ICPO poderá ensejar o cancelamento automático da solicitação, sem ônus ao comprador. Base Legal: Todas as transações estarão integralmente subordinadas à legislação brasileira vigente, especialmente à Resolução ANP nº 959/2023, à Lei nº 9.478/1997 e à Resolução ANP nº 795/2019, garantindo plena conformidade regulatória nas importações e operações domésticas. Solicitamos que analise o documento anexo com atenção. Propostas que não atendam integralmente aos critérios estabelecidos ou que apresentem inconsistência regulatória não serão consideradas. Para qualquer esclarecimento técnico ou alinhamento comercial, permanecemos à disposição: Karmanine Ribeiro Procópio CEO | Diretor de Estratégia Global e Compliance

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