Reforma Tributária: Como Importar em 2026
A Reforma Tributária transforma a estrutura de cálculo e desembaraço para quem busca importar mercadorias no Brasil. Com a implementação gradual do modelo de IVA Dual, em 2026 marca o início dos testes operacionais da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Para os novos importadores, essa transição substitui a cumulatividade de tributos tradicionais por um sistema transparente baseado no destino e na apropriação de créditos financeiros, exigindo planejamento aduaneiro desde a primeira compra internacional.
Entrar no comércio exterior nesse momento exige precisão. Longe de paralisar as compras externas, o novo ecossistema fiscal simplifica a previsibilidade do landed cost, custo total de aterrissagem da mercadoria,, desde que a empresa domine as etapas aduaneiras e ajuste seus controles internos para as novas exigências da Receita Federal.
O modelo IVA Dual e os tributos incidentes na importação
Historicamente, nacionalizar um produto no Brasil envolvia a sobreposição de tributos federais e estaduais calculados "por dentro", como PIS-Importação, COFINS-Importação, IPI e ICMS-Importação.
Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, o país passa a consolidar a cobrança sobre o consumo em duas bases:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência federal, substitui o PIS e a COFINS incidentes na entrada de produtos estrangeiros e absorve as funções fiscais do IPI.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência compartilhada entre estados e municípios, substitui o ICMS e o ISS, unificando a tributação sob uma legislação nacional padronizada.
- Imposto Seletivo (IS): Tributo regulatório de competência federal sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como veículos poluentes, tabaco e bebidas alcoólicas), incidindo de forma isonômica tanto sobre itens nacionais quanto importados de mesma classificação fiscal.
O Imposto de Importação (II) continua existindo de forma independente. Por ser um instrumento de política tarifária e regulação de comércio exterior gerido pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), o II não integra o IVA Dual e segue sendo cobrado na Declaração Única de Importação (DUIMP) de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto.
O que muda durante 2026?
2026 funciona como uma validação tecnológica e parametrização cadastral entre os contribuintes e os órgãos fiscalizadores.
Nesta fase, aplica-se uma alíquota-teste combinada de 1,0% no IVA Dual, dividida em:
- 0,9% de CBS (arrecadação federal);
- 0,1% de IBS (administrado pelo Comitê Gestor do IBS).
Esse recolhimento não representa aumento direto na carga financeira final, pois o valor pago de CBS e IBS é compensado na apuração regular de PIS e COFINS devidos na operação. O principal desafio está na conformidade eletrônica: sistemas de ERP e plataformas aduaneiras precisam emitir e registrar as tags fiscais para evitar atrasos na liberação alfandegária.
Estruturar a prospecção de fornecedores confiáveis e entender a viabilidade de mercado são os passos iniciais para evitar erros fiscais. A plataforma da B2Brazil conecta compradores brasileiros a exportadores globais, garantindo agilidade na cotação de produtos industriais e insumos comerciais.
4 Vantagens para novas empresas importadoras
Compreender os ganhos operacionais trazidos pela nova sistemática ajuda o gestor a tomar decisões comerciais mais assertivas:
1. Não cumulatividade e crédito financeiro
No modelo antigo, empresas frequentemente acumulavam resíduos tributários na importação que não podiam ser compensados na saída comercial. Com o IVA Dual, vigora o crédito financeiro: todo montante pago a título de CBS e IBS na nacionalização gera crédito líquido para abater os débitos tributários gerados nas vendas internas subsequentes.
2. Escolha logística sem distorções tributárias
Antes da reforma, era comum empresas optarem por portos distantes apenas para obter benefícios fiscais de ICMS concedidos por determinados estados. Com o princípio da tributação no destino, a alíquota aplicável é padronizada de acordo com o endereço de entrega final da carga, permitindo priorizar portos e aeroportos com melhores rotas, menor tempo de trânsito e custos de frete reduzidos.
3. Fim da base de cálculo artificial
A eliminação do "cálculo por dentro" traz clareza na formação de preço. O imposto incide sobre o valor aduaneiro acrescido dos direitos aduaneiros, permitindo que os analistas de suprimentos calculem a rentabilidade da operação sem fórmulas matemáticas redundantes.
4. Maior transparência nas negociações
A padronização das alíquotas nacionais facilita a comparação de custos entre insumos importados e concorrentes locais, tornando o planejamento financeiro das indústrias e distribuidoras muito mais transparente.
Como estruturar sua primeira importação em 2026
Para garantir uma importação segura, eficiente e em conformidade com as exigências da Receita Federal, siga este roteiro:
1. Habilitação no Radar Siscomex
Nenhuma empresa pode importar sem estar habilitada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Solicite a habilitação no portal Habilita da Receita Federal, nas modalidades Expressa, Limitada ou Ilimitada, conforme a capacidade financeira comprovada do CNPJ..
2. Classificação Fiscal e Catálogo de Produtos
Audite a classificação fiscal (código NCM de 8 dígitos) de cada item. No módulo Catálogo de Produtos da DUIMP, cadastre as especificações técnicas, fabricantes e verifique se há exigência de Licença de Importação (LI) emitida por órgãos anuentes como Anvisa, Inmetro ou Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
3. Mitigação de Riscos e Pagamento Seguro
Ao negociar com fornecedores no exterior pela primeira vez, utilize mecanismos de custódia como o B2B SafePay. Esse sistema de escrow assegura a transação em cinco etapas: fechamento do acordo comercial, depósito dos fundos em conta de custódia segura, verificação documental e envio da carga pelo fornecedor, conferência do recebimento pelo importador e liberação final do pagamento. Isso elimina o risco de inadimplência e protege o fluxo de caixa da empresa.
Para empresas que necessitam de suporte em todas as etapas, desde o credenciamento aduaneiro até o fechamento de câmbio e logística internacional, a assessoria do B2B TradeCenter oferece o suporte operacional necessário para estruturar operações de comércio exterior com previsibilidade e conformidade regulatória.
Perguntas Frequentes sobre a Importação na Reforma Tributária
Como fica a situação das empresas do Simples Nacional que desejam importar?
Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional continuam autorizadas a importar normalmente. Na Reforma Tributária, o importador do Simples poderá escolher entre manter o recolhimento unificado no Documento de Arrecadação do Simples (DAS) ou recolher o IBS e a CBS pelo regime geral, garantindo que seus clientes corporativos (B2B) consigam aproveitar os créditos tributários integrais da mercadoria vendida.
O regime especial de Drawback continuará existindo?
Sim. Os regimes aduaneiros especiais, com destaque para o Drawback (nas modalidades suspensão e isenção de tributos sobre matérias-primas e componentes importados para industrialização e posterior exportação), foram mantidos na legislação da reforma, adaptando as regras para desonerar a cobrança de CBS e IBS nas etapas produtivas voltadas ao mercado externo.
O que é o Split Payment e quando ele passa a impactar o importador?
O Split Payment é um mecanismo tecnológico de liquidação financeira no qual a parcela correspondente aos tributos devidos (IBS e CBS) é automaticamente retida e transferida aos cofres públicos no instante do pagamento da transação comercial. Sua implementação gradual simplifica a conciliação bancária, elimina a necessidade de guias avulsas e reduz o passivo fiscal decorrente de erros operacionais.

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