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FIDEBANK GARANTIDORA A evolução do comércio é uma constante desde sempre, integrando o mundo em termos econômicos. O Contrato, por sua vez, é o instrumento de circulação de riquezas de um patrimônio para outro, e sua celebração é rodeada de determinadas circunstâncias sociais, políticas, econômicas, tecnológicas e legislativas que devem ser pensadas pelas partes quando contratam. Desde 1993 a FIDEBANK GARANTIDORA vem inovando no financiamento de fluxo de caixa e garantindo o desenvolvimento empresarial dos nossos clientes. Conheça os nossos principais serviços: Carta Fiança Fidejussória Carta Fiança Fidejussória Fomento Mercantil Fomento Mercantil Gestão de Crédito e Análise de Riscos Gestão de Crédito e Análise de Riscos Consultoria e assessoria à empresas, nacionais e internacionais Consultoria e assessoria à empresas, nacionais e internacionais Intermediações e Aquisições de Ativos não Financeiros Intermediações e Aquisições de Ativos não Financeiros Garantias Fidejussórias para Aquisições e Fusões (M&A) Garantias Fidejussórias para Aquisições e Fusões (M&A) Hedging Hedging Garantias na Forma da Lei das Licitações, Art. 56, §1º, I e §2º Garantias na Forma da Lei das Licitações, Art. 56, §1º, I e §2º. A FIDEBANK GARANTIDORA é uma instituição que opera oferecendo Fianças Fidejussórias aos seus clientes, viabilizando, a partir de lastro sólido e diversificado subscrito em seu capital, a cobertura de eventuais perdas indenizáveis, decorrentes da materialização de contingências ocorridas durante a execução de contratos de participações em negócios, estruturação de empreendimentos ou execução de operações, nos mais diversos segmentos e ramos de atuação.  Links Úteis Sobre Nós Serviços Aplicabilidades Seja um Garantidor Cartas de Fiança Seja Nosso Broker Faça seu Cadastro Artigos Bem vindo ao Website da FIDEBANK GARANTIDORA A evolução do comércio é uma constante desde sempre, integrando o mundo em termos econômicos. O Contrato, por sua vez, é o instrumento de circulação de riquezas de um patrimônio para outro, e sua celebração é rodeada de determinadas circunstâncias sociais, políticas, econômicas, tecnológicas e legislativas que devem ser pensadas pelas partes quando contratam. Contudo, é justamente destas circunstâncias que decorre o risco! No processo de criação de cada contrato, os seus partícipes envolvem-se numa realização que traduz tipicamente uma específica operação econômica e jurídica. E quando se analisa a relação do contrato com o mercado, está, pois, em jogo certa constituição econômica que estabelece os pressupostos estruturais deste – o Contrato, que regula o seu modo de funcionamento. Sendo assim, a fiança desempenha a ideia de garantir a obrigação, o seu cumprimento, e nesta expectativa ocasiona a segurança no trato negocial das relações jurídicas, e isto ocorre porque os contratantes procuram a segurança jurídica das relações na possibilidade genericamente de conhecer e prever exatamente as consequências de seus atos perante o adimplemento e o inadimplemento do contrato. Ocorre que, o Brasil, mesmo desfilando entre as oito maiores economias do mundo, caminha lentamente quando o tema são Garantias de Obrigações Contratuais. E para que se tenha noção, somente as contratações públicas que se submetem a Lei das Licitações (Lei 8.666/93), tem a faculdade de exigir do licitante vencedor uma garantia de que o contrato será cumprido. Todavia, no âmbito das contratações entre empresas privadas, muito ainda precisa ser avançado, ou melhor, precisa ser entendido e difundido pelos gestores, porquanto, se de um lado a Lei das Licitações encarrega o gestor público de exigir garantias das empresas contratadas para execução de obras ou serviços, no setor privado os gestores ainda se deparam com o tenso caminho da “reciprocidade”, que é uma entidade alicerçada no burocrático e excessivo em exigência, mercado bancário. Neste aspecto, todo empresário ou diretor administrativo/financeiro conhece e, veladamente, abomina a prática de exigências com que os bancos abordam as propostas para concessão da Fiança Bancária. As rígidas normas internas e externas, incluindo a Lista de Normativo do Acordo Basiléia, instituto presente no mundo para balizar e dar parâmetros à oferta de crédito, tornam a Fiança Bancária um crédito, cujo risco compromete significativamente o rating da empresa tomadora e, assim, quando não inviabiliza o crédito, encarece as suas taxas e tarifas para outras linhas de financiamento. O mercado segurador, por sua vez, também encontra espaço limitado diante do crescente clamor do setor produtivo e de serviços, pois as seguradoras não podem simplesmente ofertar o produto Seguro Garantia, sem que haja rígido enquadramento às normas da Susep e, principalmente, aos parâmetros que definem e aceitam nos contratos de resseguro. De certa forma, acabam engessando os limites (econômico/financeiro) necessários para que as empresas consigam adjudicar um número maior de contratos. E é nesse ambiente limitado que a FIDEBANK GARANTIDORA se apresenta como opção de solução. Como uma das opções de garantias disponíveis no mercado, procuramos adequar nossas operações para que possam atender os clientes a partir da emissão de Cartas Fianças Fidejussórias, amparadas pelo Código Civil Brasileiro, pelo nosso Patrimônio Líquido de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), e um mix de ativos de terceiros parceiros, que quadruplicam a nossa capacidade operativo-garantidora. Essa forma de fiança é amplamente aceita pelo mercado, pois o Credor fica sempre amparado pelo patrimônio e ativos da empresa. Dentro dessa mesma configuração legal, ou seja, amparando-se em seu mix de ativos, a FIDEBANK GARANTIDORA passou a ser reivindicada em muitas demandas, que por razões óbvias, acabam ficando de fora do atendimento dos bancos e seguradoras, dado os elevados custos e critérios de aprovação, que na maioria dos casos são tratados de forma absolutamente inflexível. Daí a nossa maior proposta: preencher as lacunas deixadas pelos bancos e seguradoras, e oferecer segurança jurídica, um sólido e diversificado lastro garantidor, e um atendimento direto e flexível, procurando sempre entender a atender as nuances de cada contratação, avaliando a quatro mãos os riscos inerentes às propostas, viabilizando as emissões de Cartas Fianças Fidejussórias, com taxas competitivas ou através de participações em resultados, no caso de fusões e aquisições, entre outros. Se a necessidade da sua empresa é garantir contratos, nós da FIDEBANK GARANTIDORA teremos imensa satisfação de ouvir você e oferecer a mais adequada solução.Traga a sua contratação para a FIDEBANK GARANTIDORA. Acesse um dos nossos canais de comunicação e seja nosso cliente.

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