Descrição
É a tradução oficial, feita por tradutor público (comumente conhecido como tradutor juramentado), exigida legalmente em todo o território nacional para que documentos redigidos em língua estrangeira produzam efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, juízo ou tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos (artigo 157 do Código de Processo Civil e Decreto Federal nº 13.609 de 21.10.1943). A tradução juramentada tem fé pública em todo o território nacional, e as versões (traduções feitas do português para outra língua estrangeira) são reconhecidas na maior parte dos países estrangeiros.
- Tradução
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